Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0000893-04.2010.5.15.0129 AUTOR: AUGUSTINHO MOURA RÉU: TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df851b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando a análise realizada no âmbito do Projeto Garimpo e as certidões precedentes, verificou-se a existência de valores remanescentes de titularidade da reclamada, bem como crédito pendente referente a honorários periciais devidos a ADILSON JOSÉ DE LIMA, falecido. Consta dos autos que a reclamada indicou dados bancários para recebimento dos valores que lhe são devidos. Assim, determino: Proceda a Secretaria à liberação dos valores atualmente depositados no Banco do Brasil em favor da reclamada/sucessora, mediante transferência para a conta bancária por ela indicada nos autos.Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de conversão dos depósitos recursais mantidos na Caixa Econômica Federal em depósitos judiciais eletrônicos vinculados ao presente feito.Efetivada a conversão, proceda-se à atualização do valor devido a título de honorários periciais a ADILSON JOSÉ DE LIMA e à respectiva transferência em favor de sua cônjuge, ELIZABEL CRISTINA DE SOUZA LIMA, CPF nº 052.284.218-66, considerando o falecimento do perito e os dados bancários já identificados e conferidos em processo de referência, conforme certidão precedente.O saldo remanescente dos depósitos recursais, após a satisfação dos honorários periciais, deverá ser transferido à reclamada/sucessora, na conta bancária já informada nos autos.Confirmadas as transferências e inexistindo outras pendências, registrem-se no Sistema Garimpo as providências adotadas para saneamento dos valores remanescentes.Após, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0000893-04.2010.5.15.0129 AUTOR: AUGUSTINHO MOURA RÉU: TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df851b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando a análise realizada no âmbito do Projeto Garimpo e as certidões precedentes, verificou-se a existência de valores remanescentes de titularidade da reclamada, bem como crédito pendente referente a honorários periciais devidos a ADILSON JOSÉ DE LIMA, falecido. Consta dos autos que a reclamada indicou dados bancários para recebimento dos valores que lhe são devidos. Assim, determino: Proceda a Secretaria à liberação dos valores atualmente depositados no Banco do Brasil em favor da reclamada/sucessora, mediante transferência para a conta bancária por ela indicada nos autos.Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de conversão dos depósitos recursais mantidos na Caixa Econômica Federal em depósitos judiciais eletrônicos vinculados ao presente feito.Efetivada a conversão, proceda-se à atualização do valor devido a título de honorários periciais a ADILSON JOSÉ DE LIMA e à respectiva transferência em favor de sua cônjuge, ELIZABEL CRISTINA DE SOUZA LIMA, CPF nº 052.284.218-66, considerando o falecimento do perito e os dados bancários já identificados e conferidos em processo de referência, conforme certidão precedente.O saldo remanescente dos depósitos recursais, após a satisfação dos honorários periciais, deverá ser transferido à reclamada/sucessora, na conta bancária já informada nos autos.Confirmadas as transferências e inexistindo outras pendências, registrem-se no Sistema Garimpo as providências adotadas para saneamento dos valores remanescentes.Após, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA