Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000892-79.2022.5.11.0009 RECLAMANTE: PRICILA DE SOUZA CONRADO RECLAMADO: PATRICIA MAFRA DE MENEZES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13dfe7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de Id. 9afa8bc, por meio da qual a Exequente requer a expedição de ofício exclusivamente à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para que informe a este Juízo sobre a existência de planos de previdência (PGBL/VGBL), títulos de capitalização ou seguros em nome de Patrícia Mafra de Menezes e Fábio Gabriel de Oliveira Torres, adotando as providências cabíveis para resguardar eventual patrimônio passível de constrição, caso localizado, DEFIRO o pedido e CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias sobre a existência de créditos em nome dos executados Patrícia Mafra de Menezes e Fábio Gabriel de Oliveira Torres e, e, em caso positivo, proceda ao BLOQUEIO e DEPÓSITO JUDICIAL em favor da presente ação, até o limite de R$ 21.315,04. Esta ordem judicial tem como objeto créditos presentes ou futuros, a que título for, até o limite do débito, disponibilizando o valor a este juízo, nos termos dos artigos 855, inciso I, e 856, § 2º, do CPC e art. 312 do CC, sem prejuízo de investigação pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por, em tese, cometimento de crime de desobediência, além de outros cabíveis ao caso. O valor penhorado deverá ser colocado à disposição deste Juízo, em conta judicial junto ao Banco do Brasil (agência 3563) ou à CEF (agência 2686), no prazo de cinco dias após a disponibilização do crédito. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - encaminhe o presente despacho à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), via e-mail; II - havendo resposta ao presente despacho com força de ofício ou decorrido o lapso temporal de 30 dias sem resposta ou confirmação do registro da penhora no rosto dos autos, faça os autos conclusos para decisão de suspensão da presente execução. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRICILA DE SOUZA CONRADO
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000892-79.2022.5.11.0009 RECLAMANTE: PRICILA DE SOUZA CONRADO RECLAMADO: PATRICIA MAFRA DE MENEZES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13dfe7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de Id. 9afa8bc, por meio da qual a Exequente requer a expedição de ofício exclusivamente à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para que informe a este Juízo sobre a existência de planos de previdência (PGBL/VGBL), títulos de capitalização ou seguros em nome de Patrícia Mafra de Menezes e Fábio Gabriel de Oliveira Torres, adotando as providências cabíveis para resguardar eventual patrimônio passível de constrição, caso localizado, DEFIRO o pedido e CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias sobre a existência de créditos em nome dos executados Patrícia Mafra de Menezes e Fábio Gabriel de Oliveira Torres e, e, em caso positivo, proceda ao BLOQUEIO e DEPÓSITO JUDICIAL em favor da presente ação, até o limite de R$ 21.315,04. Esta ordem judicial tem como objeto créditos presentes ou futuros, a que título for, até o limite do débito, disponibilizando o valor a este juízo, nos termos dos artigos 855, inciso I, e 856, § 2º, do CPC e art. 312 do CC, sem prejuízo de investigação pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por, em tese, cometimento de crime de desobediência, além de outros cabíveis ao caso. O valor penhorado deverá ser colocado à disposição deste Juízo, em conta judicial junto ao Banco do Brasil (agência 3563) ou à CEF (agência 2686), no prazo de cinco dias após a disponibilização do crédito. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - encaminhe o presente despacho à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), via e-mail; II - havendo resposta ao presente despacho com força de ofício ou decorrido o lapso temporal de 30 dias sem resposta ou confirmação do registro da penhora no rosto dos autos, faça os autos conclusos para decisão de suspensão da presente execução. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA