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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000892-72.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: LUCIA CAMILO DE ALENCAR SANTOS
ADVOGADO(A): LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665)
ADVOGADO(A): CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)
DESPACHO/DECISÃO
Decisão de saneamento e organização do processo foi proferida no evento 62.
Considerando a recusa da requerida quanto à realização da perícia (evento 74), este juízo declarou encerrada a instrução (evento 77).
O autor, porém, reitera o pedido de realização da perícia (evento 84).
Decido.
Em análise dos autos verifica-se que o ônus da prova encontra-se invertido desde a decisão inicial do evento 34. Nesse sentido, apesar de advertida quanto às consequências da recusa à realização da perícia, a parte requerida, responsável pelo pagamento da perícia, desistiu dessa prova.
Desse modo, a perícia constituía prova destinada ao réu, para que este se desincumbisse do ônus probatório que lhe fora imposto. Logo, não resta configurada qualquer cerceamento de defesa da parte autora.
Indefiro, portanto, o pedido de realização da perícia e declaro encerrada a instrução.
Assim, retornem os autos conclusos para julgamento.
Araguaína, 3 de setembro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular