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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000892-64.2026.5.06.0143 REQUERENTES: JADEILSON ROCHA DA SILVA REQUERENTES: INOVY HUB FERRAMENTAS & EPIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbea48 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT. Em análise preliminar dos autos, verifico a existência de pendência que, por ora, impedem a homologação da avença. Intime-se o requerente para que saneie o processo, providenciando, em 05 dias, sob pena de arquivamento: a – os requerentes não se pronunciaram sobre a baixa do contrato na CTPS do requerente empregado. Saliento que deverá haver concordância quanto ao ponto entre os requerentes, de sorte que o termo apenas será homologado se houver a ratificação pela parte adversa. II – após, voltem conclusos para prosseguimento do acordo extrajudicial pretendido, nos termos do art.855-B da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVY HUB FERRAMENTAS & EPIS LTDA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000892-64.2026.5.06.0143 REQUERENTES: JADEILSON ROCHA DA SILVA REQUERENTES: INOVY HUB FERRAMENTAS & EPIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbea48 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT. Em análise preliminar dos autos, verifico a existência de pendência que, por ora, impedem a homologação da avença. Intime-se o requerente para que saneie o processo, providenciando, em 05 dias, sob pena de arquivamento: a – os requerentes não se pronunciaram sobre a baixa do contrato na CTPS do requerente empregado. Saliento que deverá haver concordância quanto ao ponto entre os requerentes, de sorte que o termo apenas será homologado se houver a ratificação pela parte adversa. II – após, voltem conclusos para prosseguimento do acordo extrajudicial pretendido, nos termos do art.855-B da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADEILSON ROCHA DA SILVA
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