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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000892-36.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: TATYELLE DAMASCENO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e99cad proferido nos autos. DESPACHO Determino a retirada do segredo de justiça destes autos, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC/2015. Ressalto que o C. TST, no julgamento do RR-2058-26.2012.5.23.0022, firmou entendimento de que “a indevida utilização da opção ‘sigilo’ em processo eletrônico deve ter como consequência a mera correção do equívoco pelo magistrado”, em consonância com o art. 28, §2º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ. Mantenham apenas os documentos de Ids. 80b4166, 28d0411, 44be330 e ba2d1ca sob sigilo, concedendo-se visibilidade às rés. Mantenho sob sigilo, sem visibilidade, apenas o documento de Id. e4cd825 por se tratar se contrato de honorários. Inclua-se o feito na pauta do dia 19/10/2026, às 09h10, para audiência inicial PRESENCIAL. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento ao art. 22, 8 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado (a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Notifique-se a 1ª ré via e-Carta, para apresentação de defesa até o momento da audiência designada. Cite-se o Município de Petrolina por intermédio de oficial de justiça desta Juízo. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. PETROLINA/PE, 09 de setembro de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATYELLE DAMASCENO DOS SANTOS