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0000892-25.2019.8.06.0122

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJCE - Vara Única da Comarca de Mauriti (Regime Aberto)

    Rua Capitão Miguel Dantas, 1000 - Centro - Mauriti/CE - CEP: 63.210-000 - Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAURITI TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI (REGIME ABERTO) Processo nº. 0000892-25.2019.8.06.0122 Processo nº: 0000892-25.2019.8.06.0122 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA Executado(s): Jose Marcos de Andrade Vistos, Trata-se de Execução da Pena em desfavor de , condenado a JOSÉ MARCOS DE ANDRADE pena de detenção reclusão de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses, pelo crime do art. 16, §1°, inciso II, da lei 10.826/03. Conforme relatório de seq. 125, houve o cumprimento integral da pena. Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade mediante parecer em seq. 129.1. Posto isso, declaro, por sentença, do apenadoextinta a punibilidade JOSÉ MARCOS DE ANDRADE quanto à pena privativa de liberdade, em razão do integral cumprimento de tal reprimenda, com fulcro no art. 66, inciso II, da LEP. No que toca às custas processuais, suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC, pois concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Determino a baixa de eventual mandado de prisão no BNMP e a comunicação a Justiça Eleitoral. Dispensada a intimação do autor do fato (Enunciado nº 105 do FONAJE). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Mauriti, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes Filho Magistrado(a)

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