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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJCE - Vara Única da Comarca de Mauriti (Regime Aberto)
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MAURITI
TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI (REGIME ABERTO)
Processo nº. 0000892-25.2019.8.06.0122
Processo nº: 0000892-25.2019.8.06.0122
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO CEARA
Executado(s): Jose Marcos de Andrade
Vistos,
Trata-se de Execução da Pena em desfavor de , condenado a JOSÉ MARCOS DE ANDRADE
pena de detenção reclusão de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses, pelo crime do art. 16, §1°, inciso II, da
lei 10.826/03.
Conforme relatório de seq. 125, houve o cumprimento integral da pena.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade mediante parecer
em seq. 129.1.
Posto isso, declaro, por sentença, do apenadoextinta a punibilidade JOSÉ MARCOS DE
ANDRADE quanto à pena privativa de liberdade, em razão do integral cumprimento de tal reprimenda,
com fulcro no art. 66, inciso II, da LEP.
No que toca às custas processuais, suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC, pois
concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
Determino a baixa de eventual mandado de prisão no BNMP e a comunicação a Justiça Eleitoral.
Dispensada a intimação do autor do fato (Enunciado nº 105 do FONAJE).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Mauriti, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes Filho
Magistrado(a)