Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000892-20.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: KELLY ALVES MARTINS RECLAMADO: MARMORARIA VILLE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2332b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(E) Determino ao oficial de justiça que, por ocasião da citação, colha o CNPJ do 2 réu AGROVILLE RESERVATÓRIO E BEBEDOUROS, certificando nos autos, para fins de registro no PJE. INCLUSÃO EM PAUTA Antes do mais, à luz dos princípios da transparência, da segurança jurídica e do devido processo legal, ficam as partes alertadas que adotar-se-á, no processo sub judice e nos demais a serem ajuizados perante esta 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, o procedimento estabelecido nos artigos 843 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, com arrimo nos princípios da paridade das armas, da celeridade processual, da economia processual, assim como do contraditório e da ampla defesa (este considerado sob o aspecto formal e, principalmente, material), registro que os processos que tramitam sob o RITO SUMARÍSSIMO terão as suas audiências cindidas, realizando-se Audiência Inicial e, se necessário for, Audiência de Instrução em momento posterior/oportuno. Assim, qualquer que seja o rito pelo qual tramita o processo (RITO ORDINÁRIO, RITO SUMARÍSSIMO ou RITO DE ALÇADA), a sistemática procedimental a ser observada será a mesma, no que tange à realização de AUDIÊNCIA INICIAL. Nessa toada, considerando (i) o avanço espelhado no artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil (de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho – art. 769 da CLT); (ii) o disposto no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho; (iii) os termos do artigo 3º-C, inciso IV, do Provimento 08/2021, alterado pelo Provimento 01/2023, da Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, (iv) os princípios constitucionais da razoável duração do processo e do amplo acesso à Justiça e, fundamentalmente, (v) o disposto na Resolução nº 345 do C. CNJ, artigo 3º, § 5º (possibilidade de realização de atos processuais isolados de forma digital), DECIDO: DETERMINAR a inclusão do processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL, a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL, no dia 19.11.2026, às 14:00 (horário de Cuiabá-MT). Na data e horário designados, as partes e os(as) advogados(as) deverão participar da Audiência INICIAL de modo TELEPRESENCIAL, por meio da Ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus smartphones (celulares) e/ou computadores. Recomenda-se o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. Os dados necessários para participação na Audiência INICIAL, de forma TELEPRESENCIAL, são os seguintes: Plataforma Zoom Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3430107870?pwd=ZXR4a3MyUndBcjk0bnBDZ1lINThaQT09 ID da reunião: 343 010 7870 Senha de acesso: S6^vWi A parte ré poderá, no prazo para defesa, manifestar OPOSIÇÃO ao processamento da presente ação trabalhista através do JUÍZO 100% DIGITAL, sob pena de concordância tácita, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução nº 345 do CNJ. Com suporte nos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais, da celeridade processual, e da economia processual, assim como no art. 236, § 3º, do CPC, e o disposto na Resolução nº 345 do CNJ, artigo 3º, § 5º, fica desde já consignado que a OPOSIÇÃO do(a) Reclamado(a) à tramitação do feito sob a modalidade JUÍZO 100% DIGITAL não alterará o formato de realização da Audiência INICIAL, mas apenas impactará na prática dos atos processuais subsequentes à indigitada audiência. As partes e advogados(as) DEVERÃO SE IDENTIFICAR, PREVIAMENTE, junto ao aplicativo ZOOM com NOME E SOBRENOME, a fim de otimizar o reconhecimento de todos na sala de espera de Audiência Virtual, e o consequente início da Audiência Inicial e desenvolvimento da pauta. Participar da audiência, as partes e advogados(as) deverão acessar a plataforma ZOOM, por meio do link acima mencionado, no dia e hora designados para a audiência TELEPRESENCIAL, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (Provimento SECOR nº 15/2020, art. 5º, § 2º). Na hipótese da(s) parte(s) estar(em) sem acesso à internet ou dispositivo que permita o acesso ao ambiente virtual, e/ou qualquer outro obstáculo que impeça ou dificulte a sua participação telepresencial, FACULTO-LHES o comparecimento PRESENCIAL na 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT, situada na AVENIDA DOS INGÁS, nº 2700, Setor Comercial, CEP 78.550-124 – Sinop-MT, para participar da sessão, no dia e horário designados. O não-comparecimento injustificado do(a) Reclamante à Audiência no dia e horário designados importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844, caput, da CLT), com as consequências processuais daí advindas (art. 844, § 3º, da CLT). A ausência injustificada do(a) Reclamado(a) à Audiência no dia e horário designados implicará na decretação da sua REVELIA, e aplicação da pena de CONFISSÃO FICTA quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na Audiência INICIAL (artigo 844 da CLT). A DEFESA da parte reclamada, bem como os documentos que a acompanharem, deverão ser apresentados até a data e horário da Audiência INICIAL, mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Em atenção ao art. 4º, § 1 º do Provimento SECOR nº 15/2020,inexistindo oposição ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, a parte ré e seus procuradores deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com aplicativo “WhatsApp”, NO PRAZO DE DEFESA sendo que, no silêncio, serão considerados válidos os declinados com o autor na inicial Nos termos do art. 800 da CLT, a parte reclamada poderá, se for o caso, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação Inicial. Para dinamizar o acesso à audiência, observem as partes, no Portal TRT 23 (Site) Serviços – Consultas – Pauta de Audiências e Sessões Judiciais – Pauta de Audiência – Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia. Ressalte-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Provimento SECOR nº 15/2020, art. 6º, § 1º. Pelo princípio da cooperação, dúvidas acerca do acesso ao Sistema poderão ser previamente sanadas pelo e-mail vtsinop2@trt23.jus.br e pelo telefone (66) 99222-1413 ou (66) 99235-0763, por qualquer dos envolvidos no ato. INTIME-SE a parte autora, e NOTIFIQUE-SE a parte reclamada (com cópia deste despacho), para participarem da Audiência INICIAL ora designada, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, para as notificações necessárias e a expedição de Mandado, e/ou outros meios disponíveis (WhatsApp, telefone, e-mail, etc.). Observe-se os dados telemáticos da parte reclamada informados na petição inicial. Nada mais. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELLY ALVES MARTINS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.