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0000892-13.2024.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000892-13.2024.5.09.0091 AUTOR: MARGARETE MONICO DA FE RÉU: FORTLINE SEGURANCA MONITORADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29345d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Liberem-se a quem de direito o depósito existente nos autos na conta 153.9248-3, nos termos do demonstrativo id:698643e, observando o valor do crédito remanescente da exequente, conforme certidão acima. 2- O crédito da parte autora deverá ser creditado em conta bancária de titularidade de seu procurador, informada nos autos. 3- Em razão do cumprimento da obrigação pela reclamada, declaro extinta a presente execução na forma do art. 924, II do CPC. 4- Cumpridas as determinações acima e comprovado o zeramento das contas, arquivem-se os autos, levantando-se eventuais ônus sobre bens. 5- Intimem-se. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE MONICO DA FE

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000892-13.2024.5.09.0091 AUTOR: MARGARETE MONICO DA FE RÉU: FORTLINE SEGURANCA MONITORADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29345d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Liberem-se a quem de direito o depósito existente nos autos na conta 153.9248-3, nos termos do demonstrativo id:698643e, observando o valor do crédito remanescente da exequente, conforme certidão acima. 2- O crédito da parte autora deverá ser creditado em conta bancária de titularidade de seu procurador, informada nos autos. 3- Em razão do cumprimento da obrigação pela reclamada, declaro extinta a presente execução na forma do art. 924, II do CPC. 4- Cumpridas as determinações acima e comprovado o zeramento das contas, arquivem-se os autos, levantando-se eventuais ônus sobre bens. 5- Intimem-se. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORTLINE SEGURANCA MONITORADA LTDA

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