Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM3 publicaçõesPublicação de 09/10/2026
Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
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