Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de Pombos · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000891-97.2021.8.17.3150 HERDEIRO(A): MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO DE CUJUS: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 246455386, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Verifica-se que, apesar das diligências já realizadas, ainda há herdeiros cadastrados nos autos cuja citação não foi efetivada, notadamente Eliane Rita da Conceição, Elisabeth Rita da Conceição, Maria da Solidade do Nascimento, José Francisco do Nascimento e José Domingos do Nascimento. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços completos e atualizados dos referidos herdeiros, ou requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. De outro lado, Severina Raimunda da Conceição requereu sua habilitação nos autos, sob a alegação de ostentar a condição de companheira supérstite e meeira do de cujus (ID 235995570). Contudo, os documentos até então apresentados não se mostram suficientes para comprovar, de plano, a alegada relação de união estável ou a consequente qualidade sucessória. Diante disso, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do pedido de habilitação formulado por Severina Raimunda da Conceição, esclarecendo se reconhece ou impugna a alegada condição de companheira supérstite e meeira, devendo, em caso de impugnação, expor de forma objetiva seus fundamentos. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da habilitação e das demais providências pendentes. Intimem-se. POMBOS, 13 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito" POMBOS, 8 de setembro de 2026. MARCIA ANDREA GOMES RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.