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0000891-97.2021.8.17.3150

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Pombos · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000891-97.2021.8.17.3150 HERDEIRO(A): MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO DE CUJUS: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 246455386, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Verifica-se que, apesar das diligências já realizadas, ainda há herdeiros cadastrados nos autos cuja citação não foi efetivada, notadamente Eliane Rita da Conceição, Elisabeth Rita da Conceição, Maria da Solidade do Nascimento, José Francisco do Nascimento e José Domingos do Nascimento. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços completos e atualizados dos referidos herdeiros, ou requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. De outro lado, Severina Raimunda da Conceição requereu sua habilitação nos autos, sob a alegação de ostentar a condição de companheira supérstite e meeira do de cujus (ID 235995570). Contudo, os documentos até então apresentados não se mostram suficientes para comprovar, de plano, a alegada relação de união estável ou a consequente qualidade sucessória. Diante disso, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do pedido de habilitação formulado por Severina Raimunda da Conceição, esclarecendo se reconhece ou impugna a alegada condição de companheira supérstite e meeira, devendo, em caso de impugnação, expor de forma objetiva seus fundamentos. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da habilitação e das demais providências pendentes. Intimem-se. POMBOS, 13 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito" POMBOS, 8 de setembro de 2026. MARCIA ANDREA GOMES RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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