Publicações do processo

0000891-97.2021.5.20.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000891-97.2021.5.20.0003 RECLAMANTE: JADSON DANTAS DE SOUZA RECLAMADO: GPS - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaa591 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1 – Homologo o acordo de ID 6a844c2. Notifiquem-se as partes. 2 – Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir: I – Transferência dos valores referentes à segunda parcela do acordo e aos honorários advocatícios sucumbenciais para a conta bancária indicada pelo exequente na petição de ID 3659779, utilizando, para tanto, os valores atualizados dos depósitos judiciais de IDs 42caaac e c2d7af9; II – Transferência do valor dos honorários periciais para a conta bancária do perito MURILLO ANDRADE SILVA, cadastrada no Sistema AJ/JT, utilizando, para tanto, o valor atualizado do depósito judicial de ID 5543161. 3 – Após o cumprimento das providências acima, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das parcelas, que se encerra em 20/12/2026. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GPS - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000891-97.2021.5.20.0003 RECLAMANTE: JADSON DANTAS DE SOUZA RECLAMADO: GPS - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaa591 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1 – Homologo o acordo de ID 6a844c2. Notifiquem-se as partes. 2 – Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir: I – Transferência dos valores referentes à segunda parcela do acordo e aos honorários advocatícios sucumbenciais para a conta bancária indicada pelo exequente na petição de ID 3659779, utilizando, para tanto, os valores atualizados dos depósitos judiciais de IDs 42caaac e c2d7af9; II – Transferência do valor dos honorários periciais para a conta bancária do perito MURILLO ANDRADE SILVA, cadastrada no Sistema AJ/JT, utilizando, para tanto, o valor atualizado do depósito judicial de ID 5543161. 3 – Após o cumprimento das providências acima, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das parcelas, que se encerra em 20/12/2026. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADSON DANTAS DE SOUZA

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