Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · Tribunal Pleno · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000891-96.2024.5.11.0018 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA FURTADO RECORRIDO: RHYCHARDSON FLABIO DE ALBUQUERQUE PIMENTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) ANDRE DA SILVA FURTADO, de parte do Acórdão de Id efcbd43, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26072813071600700000016821554?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL E OPERADOR LOGÍSTICO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 59 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da empresa de plataforma digital (iFood), sob o fundamento de consonância do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 59 dos Recursos Repetitivos do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a hipótese concreta autoriza a técnica do distinguishingou se está em estrita harmonia com a tese fixada no IRR Tema nº 59 do C. TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 59 do TST. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 59 do C. TST. --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 59 do C. TST. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e nega-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Sessão realizada em Manaus/AM, no dia 2 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE DA SILVA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000891-96.2024.5.11.0018 RECORRENTE: ANDRE DA SILVA FURTADO RECORRIDO: RHYCHARDSON FLABIO DE ALBUQUERQUE PIMENTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., de parte do Acórdão de Id efcbd43, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26072813071600700000016821554?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL E OPERADOR LOGÍSTICO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 59 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da empresa de plataforma digital (iFood), sob o fundamento de consonância do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 59 dos Recursos Repetitivos do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a hipótese concreta autoriza a técnica do distinguishingou se está em estrita harmonia com a tese fixada no IRR Tema nº 59 do C. TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 59 do TST. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 59 do C. TST. --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 59 do C. TST. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e nega-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Sessão realizada em Manaus/AM, no dia 2 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA
Intimado(s) / Citado(s)
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.