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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000891-50.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DORLEN GATO COLARES RECLAMADO: CATUNDA FC APOIO E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca8362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM decide declarar a revelia da suscitada CATUNDA SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ nº 40.016.832/0001-10), ante a ausência de resposta, no prazo legal do art. 135 do CPC, rejeitar as matérias deduzidas na manifestação de ID. cbe855c e, no mérito, ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) instaurado por DORLEN GATO COLARES, com esteio no art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC e art. 50 do Código Civil, para INCLUIR DEFINITIVAMENTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedoras solidárias (art. 2º, § 2º, da CLT), as pessoas jurídicas SILVA SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.310.094/0001-54 e CATUNDA SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.016.832/0001-10. Intimem-se às partes e as executadas ora integradas, via patronos habilitados e pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATUNDA FC APOIO E CONSERVACAO LTDA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000891-50.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DORLEN GATO COLARES RECLAMADO: CATUNDA FC APOIO E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca8362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM decide declarar a revelia da suscitada CATUNDA SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ nº 40.016.832/0001-10), ante a ausência de resposta, no prazo legal do art. 135 do CPC, rejeitar as matérias deduzidas na manifestação de ID. cbe855c e, no mérito, ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) instaurado por DORLEN GATO COLARES, com esteio no art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC e art. 50 do Código Civil, para INCLUIR DEFINITIVAMENTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedoras solidárias (art. 2º, § 2º, da CLT), as pessoas jurídicas SILVA SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.310.094/0001-54 e CATUNDA SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.016.832/0001-10. Intimem-se às partes e as executadas ora integradas, via patronos habilitados e pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORLEN GATO COLARES
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