Publicações do processo

0000891-49.2026.5.11.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000891-49.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: THAYNA SENA DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f8453 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação Id c87c473, em que a perita afirma que a perícia não foi realizada em razão de as partes concordarem que o local indicado para a perícia difere do efetivo local de trabalho, sendo que este encontra-se com operações encerradas e que não há local similar onde possa ser realizada a perícia. Considerando que, na ata de audiência Id 662b398, de cujo teor as partes manifestaram expressa ciência e concordância, foi estabelecido o endereço para a realização da perícia, intime-se a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sob pena de renúncia à prova pericial. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA SENA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000891-49.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: THAYNA SENA DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f8453 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação Id c87c473, em que a perita afirma que a perícia não foi realizada em razão de as partes concordarem que o local indicado para a perícia difere do efetivo local de trabalho, sendo que este encontra-se com operações encerradas e que não há local similar onde possa ser realizada a perícia. Considerando que, na ata de audiência Id 662b398, de cujo teor as partes manifestaram expressa ciência e concordância, foi estabelecido o endereço para a realização da perícia, intime-se a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sob pena de renúncia à prova pericial. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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