Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000891-25.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: ANITA BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: BOLOS DO REI LTDA, ENOS RIBEIRO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d0018 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, no dia 03/09/2026. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. A reclamante noticiou o inadimplemento do acordo a partir da 9ª parcela ajustada vencida em 10/06/2026. Intimada, a reclamada não se manifestou. Fixo o valor devido pela reclamada no importe de R$ 12.000,00, atualizado até 11/06/2026, sendo R$ 1.000,00 relativos ao não pagamento da 9ª parcela, R$ 5.000,00 relativos à antecipação das 10ª a 14ª parcelas e R$ 6.000,00 a título de multa de 100% incidente sobre as referidas parcelas, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT);Determino a citação do(a)(s) Executado(a)(s) para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT;Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC);Tenho a manifestação de inadimplência do acordo por interesse na execução do valor inadimplido. Decorrido o prazo supra sem pagamento, expeça-se ordem SISBAJUD de bloqueio de créditos. Registre-se que em ocorrendo a execução, será obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANITA BRITO DOS SANTOS
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000891-25.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: ANITA BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: BOLOS DO REI LTDA, ENOS RIBEIRO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d0018 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, no dia 03/09/2026. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. A reclamante noticiou o inadimplemento do acordo a partir da 9ª parcela ajustada vencida em 10/06/2026. Intimada, a reclamada não se manifestou. Fixo o valor devido pela reclamada no importe de R$ 12.000,00, atualizado até 11/06/2026, sendo R$ 1.000,00 relativos ao não pagamento da 9ª parcela, R$ 5.000,00 relativos à antecipação das 10ª a 14ª parcelas e R$ 6.000,00 a título de multa de 100% incidente sobre as referidas parcelas, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT);Determino a citação do(a)(s) Executado(a)(s) para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT;Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC);Tenho a manifestação de inadimplência do acordo por interesse na execução do valor inadimplido. Decorrido o prazo supra sem pagamento, expeça-se ordem SISBAJUD de bloqueio de créditos. Registre-se que em ocorrendo a execução, será obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOLOS DO REI LTDA - ENOS RIBEIRO SOARES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.