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TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 0000891-03.2026.8.26.0360 (processo principal 1000074-19.2026.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.M.N. - J.A.C.N. - Vistos. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado, provar que o fez ou apresentar justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão, sem prejuízo das parcelas que se vencerem durante a demanda. Consigne-se no mandado as advertências legais. Intime-se. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
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