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TJPR · Juizado Especial Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000891-02.2022.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$45.000,00 Exequente(s): IRINEU WACHTEL Executado(s): Leandro Ascari DECISÃO 1. A parte exequente requereu autorização para a utilização do CNIB para localizar bens e recursos do devedor que possam ser utilizados como garantia (mov. 182.1) 2. Considerando que houve o esgotamento das diligências ordinárias em busca de bens do devedor, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. 3. Diante do exposto, DETERMINO a indisponibilidade de bens do executado, que deverá ser anotada junto ao sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento n. 46/2015 do CNJ e Ordem de Serviço n. 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 4. Com o cumprimento, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora e/ou formulando o que entender de direito, sob pena de extinção. 5. Após, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto
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