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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 0000890-92.2026.8.26.0400 (processo principal 1002334-80.2025.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Braz Medeiros - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários SA - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s). Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Valor atualizado: R$ 7.896,07 3. Aguarde-se, em cartório, por 30 dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)