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0000890-63.2014.8.05.0185

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000890-63.2014.8.05.0185 AUTOR: M&M EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros Representante(s): ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA37400), LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS (OAB:BA36693), MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA38631) REU: MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO-BA Representante(s): WANDER FABIO FLORES MORAES (OAB:BA14168), EUCLIDES PEREIRA DE BARROS FILHO (OAB:BA13039) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, conforme art. 635, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Em caso de requerimento de nova(s) diligência(s), deverá a parte efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto requerido conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. PALMAS DE MONTE ALTO/BA, 9 de setembro de 2026.MARISTELA ROCHA OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000890-63.2014.8.05.0185 AUTOR: M&M EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros Representante(s): ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA37400), LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS (OAB:BA36693), MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA38631) REU: MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO-BA Representante(s): WANDER FABIO FLORES MORAES (OAB:BA14168), EUCLIDES PEREIRA DE BARROS FILHO (OAB:BA13039) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, conforme art. 635, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Em caso de requerimento de nova(s) diligência(s), deverá a parte efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto requerido conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. PALMAS DE MONTE ALTO/BA, 9 de setembro de 2026.MARISTELA ROCHA OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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