Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000890-61.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ANDRESSA TEIXEIRA CRESCENCIO RECLAMADO: IRMANDADE DE PROMOCAO A ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE - IPAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1788e proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Homologa-se os cálculos apresentados pelo ilustre expert constante de planilha de id 280368e, com os ajustes empreendidos pela Contadoria do Juízo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Honorários periciais fixados no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), às expensas da reclamada sucumbente na demanda. Fica intimada a reclamada, na pessoa de seu advogado ou via postal, para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Dispensada a citação pessoal. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01-07 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DE PROMOCAO A ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE - IPAS
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000890-61.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ANDRESSA TEIXEIRA CRESCENCIO RECLAMADO: IRMANDADE DE PROMOCAO A ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE - IPAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1788e proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Homologa-se os cálculos apresentados pelo ilustre expert constante de planilha de id 280368e, com os ajustes empreendidos pela Contadoria do Juízo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Honorários periciais fixados no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), às expensas da reclamada sucumbente na demanda. Fica intimada a reclamada, na pessoa de seu advogado ou via postal, para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Dispensada a citação pessoal. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01-07 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA TEIXEIRA CRESCENCIO