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TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000890-52.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: GRAZIELA DA SILVA RECLAMADO: BCGD DOGGAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7382bb0 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Apresentados cálculos pela reclamante e impugnações pela reclamada. O entendimento deste Juízo é que a impugnação prevista no artigo 879 da CLT favorece apenas a parte ré, que não precisa garantir o juízo antes da discussão da conta. Desse modo, por não vislumbrar prejuízo à parte reclamante, homologo a conta apresentada pela parte ré, resguardando ao credor o direito de discuti-la na forma do artigo 884 da CLT e naquilo que foi objeto de eventual impugnação. Homologo os cálculos de Id a54dcba, para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 15.951,83, atualizados até o dia 30/08/2026. Cite-se a parte reclamada para pagamento do débito no prazo de 48h, observando o abatimento do valor relativo a eventual depósito recursal. Intime-se, ainda, a parte reclamante para que informe os dados bancários para transferência do seu crédito. Prazo de 5 dias. Concedo o prazo de 5 dias à parte reclamante para, caso queira, opor impugnação à sentença de liquidação, sob pena de preclusão. Publique-se. Registre-se a movimentação 50047 "homologada a liquidação" e altere-se a fase processual. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA DA SILVA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000890-52.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: GRAZIELA DA SILVA RECLAMADO: BCGD DOGGAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7382bb0 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Apresentados cálculos pela reclamante e impugnações pela reclamada. O entendimento deste Juízo é que a impugnação prevista no artigo 879 da CLT favorece apenas a parte ré, que não precisa garantir o juízo antes da discussão da conta. Desse modo, por não vislumbrar prejuízo à parte reclamante, homologo a conta apresentada pela parte ré, resguardando ao credor o direito de discuti-la na forma do artigo 884 da CLT e naquilo que foi objeto de eventual impugnação. Homologo os cálculos de Id a54dcba, para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 15.951,83, atualizados até o dia 30/08/2026. Cite-se a parte reclamada para pagamento do débito no prazo de 48h, observando o abatimento do valor relativo a eventual depósito recursal. Intime-se, ainda, a parte reclamante para que informe os dados bancários para transferência do seu crédito. Prazo de 5 dias. Concedo o prazo de 5 dias à parte reclamante para, caso queira, opor impugnação à sentença de liquidação, sob pena de preclusão. Publique-se. Registre-se a movimentação 50047 "homologada a liquidação" e altere-se a fase processual. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BCGD DOGGAO LTDA
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