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0000890-48.2018.5.09.0513

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000890-48.2018.5.09.0513 AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RÉU: TRANS APUCARANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25962e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EVANDRO FUJISAO DE OLIVEIRA, no dia 08 de setembro de 2026, em razão das petições de Ids ac853b1 e 58f8be1. DESPACHO 1. Apesar de ciente do pagamento e recolhimento das contribuições previdenciárias ao ID b543bdd, a reclamada procedeu, de forma direta, a novo recolhimento, conforme petição ID 58f8be1. Portanto, deverá a reclamada diligenciar diretamente junto à Receita Federal para compensação/restituição do valor recolhido em duplicidade. 2. Ante o recolhimento das contribuições previdenciárias, restitua-se o saldo residual dos depósitos recursais, conforme determinado na decisão de Id 9d58826. 3. Após, cumpra-se ainda os itens 5 e 6 da referida decisão. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANS APUCARANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

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