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0000890-24.2026.5.05.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0000890-24.2026.5.05.0531 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS EXECUTADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938dfe7 proferido nos autos. DESPACHO Retirratifico o despacho de ID f31f02d, apenas para determinar que, em seus Artigos de Liquidação, o Sindicato-Autor deverá apenas informar nos autos o município de residência, à época, de cada substituído e promover o fracionamento dos substituídos em grupos de, no máximo, 5 (cinco) pessoas, revendo, portanto, a determinação de juntada de comprovante de residência. Intime-se;Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à Reclamada no despacho de ID f31f02d. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0000890-24.2026.5.05.0531 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS EXECUTADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938dfe7 proferido nos autos. DESPACHO Retirratifico o despacho de ID f31f02d, apenas para determinar que, em seus Artigos de Liquidação, o Sindicato-Autor deverá apenas informar nos autos o município de residência, à época, de cada substituído e promover o fracionamento dos substituídos em grupos de, no máximo, 5 (cinco) pessoas, revendo, portanto, a determinação de juntada de comprovante de residência. Intime-se;Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à Reclamada no despacho de ID f31f02d. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS

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