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0000890-20.2023.5.10.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000890-20.2023.5.10.0004 RECLAMANTE: ADELSON JOSE FERREIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601a433 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Uma vez que há saldo sobejante a ser devolvido ao reclamante, ora executado, e que as agências bancárias situadas no prédio deste Foro Trabalhista se disponibilizaram a receber via e-mail institucional os ofícios e alvarás expedidos por esta unidade judiciária, intime-se a parte interessada a informar nos autos, em 05 dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou de seu procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, para que em ato contínuo seja expedido alvará de transferência dirigido ao banco depositário determinando a entrega do numerário pertinente ao destinatário mediante crédito em conta. Deverão ser informados os seguintes dados: Banco, Agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), CPF/CNPJ. Informados os dados bancários, retornem-me conclusos para elaboração de alvará. Todavia, decorrido porventura "in albis" o prazo supra, determino desde já a obtenção de dados bancários da parte credora mediante o convênio Sisbajud. Sendo este o caso, obtidos os dados pela Secretaria da Vara e certificado nos autos o cumprimento de tal diligência, retornem-me conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELSON JOSE FERREIRA

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