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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000890-15.2026.5.10.0101 RECLAMANTE: VANEIDE PEREIRA DOS SANTOS MACIEL RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA, DISTRITO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70a02e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Razão assiste ao reclamado nas alegações apresentadas no id. 5e6a7b8. Nos termos do artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, as demandas em que figuram como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão expressamente excluídas do procedimento sumaríssimo. Assim, diante do óbice legal intransponível para a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo e com o objetivo de evitar futuras nulidades processuais, determino: 1. A conversão do rito processual desta ação de sumaríssimo para ordinário; 2. À Secretaria para que proceda às necessárias retificações de autuação e registro no sistema PJe, ajustando a classe processual, excluindo DISTRITO FEDERAL do polo passivo e incluindo a UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF. 3. A observância das garantias e prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública (art. 841, § 1º, da CLT e normas correlatas do CPC aplicáveis subsidiariamente), especialmente no que tange aos prazos diferenciados e à forma de notificação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANEIDE PEREIRA DOS SANTOS MACIEL
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000890-15.2026.5.10.0101 RECLAMANTE: VANEIDE PEREIRA DOS SANTOS MACIEL RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA, DISTRITO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70a02e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Razão assiste ao reclamado nas alegações apresentadas no id. 5e6a7b8. Nos termos do artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, as demandas em que figuram como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão expressamente excluídas do procedimento sumaríssimo. Assim, diante do óbice legal intransponível para a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo e com o objetivo de evitar futuras nulidades processuais, determino: 1. A conversão do rito processual desta ação de sumaríssimo para ordinário; 2. À Secretaria para que proceda às necessárias retificações de autuação e registro no sistema PJe, ajustando a classe processual, excluindo DISTRITO FEDERAL do polo passivo e incluindo a UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF. 3. A observância das garantias e prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública (art. 841, § 1º, da CLT e normas correlatas do CPC aplicáveis subsidiariamente), especialmente no que tange aos prazos diferenciados e à forma de notificação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA
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