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TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000890-12.2020.5.06.0012 RECLAMANTE: BENTO BINO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d069e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios JONAS ALVARENGA DA SILVA e MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA no polo passivo da presente execução trabalhista. Intime-se. Transcorrido o prazo recursal e silente as partes, expeça-se mandado, ou a comunicação cabível seguindo os atos anteriormente realizados nos autos, para citação do(s) sócio(s), consoante disposto no Art. 513, §2º do NCPC, para PAGAR ou GARANTIR A DÍVIDA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora - art. 880 da CLT. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JONAS ALVARENGA DA SILVA
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000890-12.2020.5.06.0012 RECLAMANTE: BENTO BINO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d069e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios JONAS ALVARENGA DA SILVA e MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA no polo passivo da presente execução trabalhista. Intime-se. Transcorrido o prazo recursal e silente as partes, expeça-se mandado, ou a comunicação cabível seguindo os atos anteriormente realizados nos autos, para citação do(s) sócio(s), consoante disposto no Art. 513, §2º do NCPC, para PAGAR ou GARANTIR A DÍVIDA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora - art. 880 da CLT. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENTO BINO DO NASCIMENTO
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