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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000890-05.2026.5.07.0002 RECLAMANTE: MANOELITO PEREIRA LIMA NETO RECLAMADO: DISK ENTREGA E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6678a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Diante dos fatos alegados na petição de ID 8584450, apresentados dentro do prazo legal, entende este Juízo que a ausência da parte autora se deu por motivo legalmente justificável para fins de dispensa das custas. Assim sendo e tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, decide este Juízo dispensá-lo do pagamento das custas, com base no § 2º, Art. 844, da CLT. Intime-se. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Diligências necessárias. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISK ENTREGA E SERVICOS LTDA - ME
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000890-05.2026.5.07.0002 RECLAMANTE: MANOELITO PEREIRA LIMA NETO RECLAMADO: DISK ENTREGA E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6678a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Diante dos fatos alegados na petição de ID 8584450, apresentados dentro do prazo legal, entende este Juízo que a ausência da parte autora se deu por motivo legalmente justificável para fins de dispensa das custas. Assim sendo e tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, decide este Juízo dispensá-lo do pagamento das custas, com base no § 2º, Art. 844, da CLT. Intime-se. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Diligências necessárias. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOELITO PEREIRA LIMA NETO
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