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0000889-77.2022.5.06.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA CumSen 0000889-77.2022.5.06.0102 EXEQUENTE: ROGERIO LUIZ CATUNDA FILHO EXECUTADO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ded436 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para ciência (planilhas de Id 6d75f57 e Id be5f588).Notifique-se a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente apurado, em até 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ao SISBAJUD pelo remanescente.Em caso de bloqueio, intime-se. Havendo bloqueio em excesso, devolva-se o sobejante imediatamente.Decorrido o prazo sem insurgências, pague-se a quem de direito. Registre-se. OLINDA/PE, 10 de setembro de 2026. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIZ CATUNDA FILHO

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA CumSen 0000889-77.2022.5.06.0102 EXEQUENTE: ROGERIO LUIZ CATUNDA FILHO EXECUTADO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ded436 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para ciência (planilhas de Id 6d75f57 e Id be5f588).Notifique-se a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente apurado, em até 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ao SISBAJUD pelo remanescente.Em caso de bloqueio, intime-se. Havendo bloqueio em excesso, devolva-se o sobejante imediatamente.Decorrido o prazo sem insurgências, pague-se a quem de direito. Registre-se. OLINDA/PE, 10 de setembro de 2026. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.

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