Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO AP 0000889-66.2022.5.10.0005 AGRAVANTE: ANA PAULA MATOS BARBOSA E OUTROS (1) AGRAVADO: PATRICIA RODRIGUES DE MESQUITA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9965d0f proferida nos autos. Vistos, etc. A matéria discutida no Recurso de Revista da executada é objeto do nº TST-IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema 42). Em recente decisão proferida nos autos do referido incidente, o Excelentíssimo Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, ao redefinir as questões jurídicas a serem solucionadas pelo Tribunal Pleno, determinou expressamente, com fulcro no art. 896-C da CLT, "a) a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria". Desse modo, havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito (art. 896-B da CLT c/c art. 1.030, III, do CPC). Determino, pois, o do presente processo até SOBRESTAMENTO o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 31 de agosto de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA RODRIGUES DE MESQUITA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO AP 0000889-66.2022.5.10.0005 AGRAVANTE: ANA PAULA MATOS BARBOSA E OUTROS (1) AGRAVADO: PATRICIA RODRIGUES DE MESQUITA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9965d0f proferida nos autos. Vistos, etc. A matéria discutida no Recurso de Revista da executada é objeto do nº TST-IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema 42). Em recente decisão proferida nos autos do referido incidente, o Excelentíssimo Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, ao redefinir as questões jurídicas a serem solucionadas pelo Tribunal Pleno, determinou expressamente, com fulcro no art. 896-C da CLT, "a) a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria". Desse modo, havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito (art. 896-B da CLT c/c art. 1.030, III, do CPC). Determino, pois, o do presente processo até SOBRESTAMENTO o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 31 de agosto de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA MATOS BARBOSA
- ANA PAULA MATOS BARBOSA