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0000889-48.2021.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0000889-48.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEIDA, SEIXAS E CRAUS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SOUZA PAGOTO ALMEIDA EXECUTADO: ANDRE LUIZ HENRIQUE DE MELO Nome: ANGELA MARIA DE SOUZA PAGOTO ALMEIDA Endereço: FRANCISCO ALVARENGA RABELHO, 170, SOBRADO, MARUIPE, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-100 Nome: ANDRE LUIZ HENRIQUE DE MELO Endereço: RUI BARBOSA, 234, CASA 2O ANDAR, MARUIPE, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-020 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Caso ainda não tenha havido, DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 2) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) executada(s). TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, cujo montante deve ser atualizado até a ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a planilha atualizada da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. AO CARTÓRIO: 3) Ainda que se trate da hipótese do § 4º do art. 513 do CPC, sem prejuízo da remessa da carta, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) nos autos, se houver. 4) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 5) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 6) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Não havendo manifestação em relação ao item 6, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 7.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 8) Transcorrido o prazo do item 7, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 9) Decorrido o prazo do item 8, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 10) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19845278 Petição Inicial Petição Inicial 22112920252364700000019072884 19845278 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112920252364700000019072884 34630997 Despacho Despacho 24030312265405500000033124421 50351557 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090916554553500000047829844 51292718 Petição (outras) Petição (outras) 24092319170985100000048703809 71619224 Certidão Certidão 25070318251128800000063594020 73245892 Sentença Sentença 25071714313677900000064835745 73245892 Sentença Sentença 25071714313677900000064835745 73398996 Despacho Despacho 25071918421197300000065183862 76568095 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101091375200000067258098 76974663 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25082615100456700000072981923 82396234 renúncia Petição (outras) 25110510192711500000077937983 89476119 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 26012815583841400000082148874 93020676 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031713494304200000085392083 95915690 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26042712183159000000088039126 95915694 01. Atualizacao Valor da Causa Documento de comprovação 26042712183188500000088039130 95915696 02. Atualizacao Honorarios Documento de comprovação 26042712183217900000088039132

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