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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de Cândido de Abreu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA CRIMINAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av Visconde Charles de Laguiche , Nº 795 - Fórum Sallustio Lamenha Lins de Souza - Centro - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: 43) 3572-9780 - Celular: (43) 3572-9782 - E-mail: ca-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000889-47.2023.8.16.0059 Preliminarmente, intime-se a defesa para que adeque seu rol de testemunhas, apresentando-o de forma una, consolidada e atualizada. Prazo: 10 dias. Isso porque na resposta à acusação de seq. 166 houve a indicação direta de 3 testemunhas, além de menção à “oitiva das testemunhas já arroladas pela defesa (evento 41.1 dos autos)”. Ocorre que tal referência não configura arrolamento propriamente dito, pois o rol de testemunhas deve ser apresentado de forma expressa e específica na resposta à acusação. Ademais, os dados anteriormente fornecidos podem estar desatualizados, especialmente porque a manifestação mencionada data de abril de 2024. Assim, a fim de evitar dúvidas quanto às testemunhas efetivamente arroladas e assegurar a regularidade da instrução, intime-se a defesa para apresentar rol único e atualizado, com a qualificação e os dados necessários à intimação das testemunhas que pretende a inquirição. Após, tornem novamente conclusos. Demais intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito