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0000889-33.2024.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Gabinete da Vice Presidência · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AIAP 0000889-33.2024.5.13.0031 AGRAVANTE: AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2148d74 proferida nos autos. AIAP 0000889-33.2024.5.13.0031 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL DEBORA ANSON MAZARO (SP165828) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS EM RECUPERACAO JUDICIAL GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (PB70294) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE CRISTIANO ABRAS SILVA (MG100552) Recorrido: Advogado(s): COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CAROLLE SOARES DE SOUZA (PB19702) GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (PB70294) Recorrido: ENCORPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido: FAZENDA DO CANTAGALO LTDA Recorrido: Advogado(s): FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (PB23431) LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (PB29749) Recorrido: SANTANENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido: Advogado(s): SEDA SOCIEDADE ANONIMA HUGO SENA OTONI PRATES (MG187248) Recorrido: SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão em que foi negado provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição. Sobre o tema, o C. TST tem entendimento consolidado na Súmula 218, que assim estabelece:"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Em conformidade com a jurisprudência cristalizada na Súmula apontada, não se admite o manejo da presente espécie recursal contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista interposto. CONCLUSÃO a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. b) Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. d) Interposto agravo interno, suspenda-se o processamento do agravo de instrumento eventualmente interposto, até ulterior julgamento daquele recurso, nos termos da Instrução Normativa nº 40 do C. TST, e encaminhem-se os autos, com urgência, ao Gabinete da Vice-Presidência para as providências que se fizerem necessárias. GVP/EJ/AW JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS EM RECUPERACAO JUDICIAL - FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE - COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - SEDA SOCIEDADE ANONIMA

  2. Intimação

    TRT13 · Gabinete da Vice Presidência · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AIAP 0000889-33.2024.5.13.0031 AGRAVANTE: AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2148d74 proferida nos autos. AIAP 0000889-33.2024.5.13.0031 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL DEBORA ANSON MAZARO (SP165828) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS EM RECUPERACAO JUDICIAL GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (PB70294) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE CRISTIANO ABRAS SILVA (MG100552) Recorrido: Advogado(s): COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CAROLLE SOARES DE SOUZA (PB19702) GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (PB70294) Recorrido: ENCORPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido: FAZENDA DO CANTAGALO LTDA Recorrido: Advogado(s): FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (PB23431) LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (PB29749) Recorrido: SANTANENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido: Advogado(s): SEDA SOCIEDADE ANONIMA HUGO SENA OTONI PRATES (MG187248) Recorrido: SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão em que foi negado provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição. Sobre o tema, o C. TST tem entendimento consolidado na Súmula 218, que assim estabelece:"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Em conformidade com a jurisprudência cristalizada na Súmula apontada, não se admite o manejo da presente espécie recursal contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista interposto. CONCLUSÃO a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. b) Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. d) Interposto agravo interno, suspenda-se o processamento do agravo de instrumento eventualmente interposto, até ulterior julgamento daquele recurso, nos termos da Instrução Normativa nº 40 do C. TST, e encaminhem-se os autos, com urgência, ao Gabinete da Vice-Presidência para as providências que se fizerem necessárias. GVP/EJ/AW JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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