Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000889-05.2026.5.18.0102 AUTOR: IARYSTSA LOWRANY DA SILVA DE SOUSA RÉU: RIO VERDE PRODUTOS COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999c5ed proferido nos autos. DESPACHO A Parte Autora não apresentou impugnação à contestação e aos documentos no prazo assinalado, tampouco manifestou interesse na produção de prova oral, com a indicação específica dos fatos controvertidos que pretendia demonstrar, conforme determinado na audiência de ID d64a127. A Ré, por sua vez, também não requereu, de forma tempestiva e fundamentada, a produção de prova oral, nos termos da determinação anteriormente proferida. Desse modo, considerando o decurso dos prazos concedidos, bem como a preclusão expressamente advertida quanto à indicação das provas, não há outras provas a produzir. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. Prejudicada a última tentativa conciliatória. Façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. RIO VERDE/GO, 09 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO VERDE PRODUTOS COSMETICOS LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000889-05.2026.5.18.0102 AUTOR: IARYSTSA LOWRANY DA SILVA DE SOUSA RÉU: RIO VERDE PRODUTOS COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999c5ed proferido nos autos. DESPACHO A Parte Autora não apresentou impugnação à contestação e aos documentos no prazo assinalado, tampouco manifestou interesse na produção de prova oral, com a indicação específica dos fatos controvertidos que pretendia demonstrar, conforme determinado na audiência de ID d64a127. A Ré, por sua vez, também não requereu, de forma tempestiva e fundamentada, a produção de prova oral, nos termos da determinação anteriormente proferida. Desse modo, considerando o decurso dos prazos concedidos, bem como a preclusão expressamente advertida quanto à indicação das provas, não há outras provas a produzir. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. Prejudicada a última tentativa conciliatória. Façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. RIO VERDE/GO, 09 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IARYSTSA LOWRANY DA SILVA DE SOUSA