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TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000888-79.2025.5.09.0013 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA REAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b971e3 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) desta unidade judiciária. ANA CAROLINA MEDEIROS ALCANTARA DESPACHO Vistos. Com relacão à manifestação de id 7233ea4 requerendo a participação em audiência de instrução por videoconferência, observo que, no intuito de facilitar o acesso à justiça, restou consignado por este Juízo a possibilidade de participação por videoconferência de partes que não residissem em Curitiba/PR e região metropolitana, ou que por algum outro motivo ponderoso, desde que previamente comprovado, não pudessem comparecer de forma presencial. A presente autorização, contudo, não se estende aos patronos das partes, pois, perfilho do entendimento recentemente adotado pela Seção Especializada deste Tribunal, amplamente divulgado no site (https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8968428; acesso em 17 out. 2025), nos autos do MSCiv n.º 0002988-46.2025.5.09.0000 (publicação em 25/08/2025), de relatoria da Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, no sentido de que o fato de o procurador da parte possuir endereço em outra localidade, por si só, não autoriza a realização de audiência no formato telepresencial, uma vez que se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Assim, todos os procuradores deverão comparecer ao ato de forma presencial no Fórum, assim como as partes e das testemunhas que residirem em Curitiba ou Região Metropolitana, sob pena de serem considerados ausentes, bem como aplicação, se for o caso, do disposto no artigo 362, § 2.º, do CPC. O comparecimento virtual fora das hipóteses autorizadas equivale a não comparecimento. Intimem-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA REAL
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000888-79.2025.5.09.0013 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA REAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b971e3 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) desta unidade judiciária. ANA CAROLINA MEDEIROS ALCANTARA DESPACHO Vistos. Com relacão à manifestação de id 7233ea4 requerendo a participação em audiência de instrução por videoconferência, observo que, no intuito de facilitar o acesso à justiça, restou consignado por este Juízo a possibilidade de participação por videoconferência de partes que não residissem em Curitiba/PR e região metropolitana, ou que por algum outro motivo ponderoso, desde que previamente comprovado, não pudessem comparecer de forma presencial. A presente autorização, contudo, não se estende aos patronos das partes, pois, perfilho do entendimento recentemente adotado pela Seção Especializada deste Tribunal, amplamente divulgado no site (https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8968428; acesso em 17 out. 2025), nos autos do MSCiv n.º 0002988-46.2025.5.09.0000 (publicação em 25/08/2025), de relatoria da Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, no sentido de que o fato de o procurador da parte possuir endereço em outra localidade, por si só, não autoriza a realização de audiência no formato telepresencial, uma vez que se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Assim, todos os procuradores deverão comparecer ao ato de forma presencial no Fórum, assim como as partes e das testemunhas que residirem em Curitiba ou Região Metropolitana, sob pena de serem considerados ausentes, bem como aplicação, se for o caso, do disposto no artigo 362, § 2.º, do CPC. O comparecimento virtual fora das hipóteses autorizadas equivale a não comparecimento. Intimem-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
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