Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000888-76.2019.5.17.0010 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO LANCAO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a8dc6 proferida nos autos. Advogado do EXEQUENTE: LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS Advogados do EXECUTADO: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR, LUIS FELIPE CUNHA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO, LUIS FELIPE CUNHA, MIZZI GOMES GEDEON DIAS, RENATA MOLLO DOS SANTOS Inserido por APDR. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para contraminutar o Agravo de Petição. Decorrido o prazo, com ou sem contraminuta, remetam-se os presentes autos à Instância Superior. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AUGUSTO LANCAO
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000888-76.2019.5.17.0010 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO LANCAO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a8dc6 proferida nos autos. Advogado do EXEQUENTE: LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS Advogados do EXECUTADO: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR, LUIS FELIPE CUNHA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO, LUIS FELIPE CUNHA, MIZZI GOMES GEDEON DIAS, RENATA MOLLO DOS SANTOS Inserido por APDR. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para contraminutar o Agravo de Petição. Decorrido o prazo, com ou sem contraminuta, remetam-se os presentes autos à Instância Superior. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS