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0000888-55.2025.5.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000888-55.2025.5.22.0001 AUTOR: FRANCILIO MENDES DA ROCHA RÉU: S & L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af628e3 proferida nos autos. Vistos, etc. Com prazo até 08/09/2026, a segunda reclamada interpôs recurso ordinário em 04/09/2026, mediante pagamento de custas e apresentação de Seguro Garantia Judicial. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e preparo, recebo o recurso ordinário da segunda reclamada. Notifique-se a parte contrária, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT para processamento do recurso ordinário. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - S & L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000888-55.2025.5.22.0001 AUTOR: FRANCILIO MENDES DA ROCHA RÉU: S & L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af628e3 proferida nos autos. Vistos, etc. Com prazo até 08/09/2026, a segunda reclamada interpôs recurso ordinário em 04/09/2026, mediante pagamento de custas e apresentação de Seguro Garantia Judicial. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e preparo, recebo o recurso ordinário da segunda reclamada. Notifique-se a parte contrária, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT para processamento do recurso ordinário. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILIO MENDES DA ROCHA

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