Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000888-39.2025.5.05.0612 RECORRENTE: JEFERSON SILVA RODRIGUES RECORRIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO TERRAS PREMIUM RESIDENCE A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000888-39.2025.5.05.0612 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO DE EMPREGO. COEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. A relação de emprego entre as partes será reconhecida se houve prova da presença simultânea dos requisitos previstos nos art. 2º e 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. Ausente ao menos um deles, a relação de trabalho foge ao regime consolidado. NEGADO PROVIMENTO ao recurso SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO TERRAS PREMIUM RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000888-39.2025.5.05.0612 RECORRENTE: JEFERSON SILVA RODRIGUES RECORRIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO TERRAS PREMIUM RESIDENCE A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000888-39.2025.5.05.0612 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO DE EMPREGO. COEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. A relação de emprego entre as partes será reconhecida se houve prova da presença simultânea dos requisitos previstos nos art. 2º e 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. Ausente ao menos um deles, a relação de trabalho foge ao regime consolidado. NEGADO PROVIMENTO ao recurso SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON SILVA RODRIGUES