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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000888-27.2026.5.06.0143 REQUERENTES: CLAUDIO SOUZA DOS SANTOS REQUERENTES: TUDO NOVO ALIMENTOS LTDA - ME Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado por CLAUDIO SOUZA DOS SANTOS e TUDO NOVO ALIMENTOS LTDA - ME, com fundamento nos arts. 855-B e seguintes da CLT. Em primeiro lugar, deverá a empregadora habilitar-se nos autos, bem como seu patrono. Prazo 05 dias. Compulsando os autos, verifico que as partes pretendem, em verdade, apenas homologar a rescisão contratual do trabalhador, sem notícia de controvérsia ou efetiva transação sobre parcelas discutíveis. Dessa forma, condiciono a homologação do acordo realizado pelas partes a quitação apenas das parcelas e até os seus respectivos valores consignados no TRCT, já que o instituto da homologação de acordo extrajudicial, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, tem por finalidade conferir validade e segurança a ajustes de vontades que envolvam direitos controvertidos entre empregado e empregador, não se prestando, todavia, à mera chancela judicial de rescisão contratual, cujo procedimento já se encontra disciplinado no art. 477 da CLT, sendo suficiente o adimplemento das verbas rescisórias legalmente devidas e a entrega das guias competentes. Falem as partes, em 05 dias. Intime-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TUDO NOVO ALIMENTOS LTDA - ME
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