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TJPR · Vara Cível de Santa Mariana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000888-21.2016.8.16.0152 I. Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação da penhora de mov. 396.1. II. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. III. Intimações e diligências necessárias Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
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