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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Processo 0000887-98.2026.8.26.0704 (processo principal 1005501-66.2025.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados - Jailson José Recla - - Ellis Regina Batista Folli Recla - Vistos. Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Jailson José Recla e outro, devidamente qualificados. É o relatório. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: JACIARA BONICENHA DE MORAIS (OAB 34412/ES), JACIARA BONICENHA DE MORAIS (OAB 34412/ES), SIMONE VIEIRA DE JESUS (OAB 17919/ES), SIMONE VIEIRA DE JESUS (OAB 17919/ES), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)