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0000887-97.2018.5.14.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000887-97.2018.5.14.0402 RECLAMANTE: GLADSON BATISTA MONTEIRO RECLAMADO: BECA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde93b8 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação da parte exequente, conforme ID afee5e0, pugnando pela expedição de mandado de penhora e avaliação de veículos localizados pelo sistema RENAJUD, a reiteração de pesquisa no sistema SISBAJUD, e a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, para apuração de bens imóveis de titularidade dos executados, para fins de penhora. Pois bem. O pedido de reiteração de pesquisa no sistema SISBAJUD deve ser indeferido, tendo em vista que tal ferramenta foi utilizada recentemente sem sucesso na localização de bens livres e desembaraçados. Igualmente, deve ser indeferido o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, considerando que, até a presente data, não sobrevieram informações acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida no Id 285013a, sendo necessário o envio de ofício ao Juízo Deprecado para solicitação de informações. No que atine ao pedido de penhora dos veículos VW/Gol 1.0 GIV, Renault/Logan Aut. 1016V, Honda/CG 150 Fan ESI, GM/Vectra CD, Renault Mégane 1.6 e Hyundai Azera 3.3 V6, tendo em vista que os bens móveis possuem indicação de alienação fiduciária e/ou outras restrições no Renajud, em prestígio aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, indefiro, por ora, o requerido pela parte peticionante. Quanto ao veículo reboque R/Assumpção ZPF, por outro lado, mostra-se pertinente e adequado à busca pela plena satisfação do crédito trabalhista, em observância à ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Ante o exposto, determino: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo reboque R/Assumpção ZPF localizado via RENAJUD, com intimação do proprietário e depositário; 2. Sobrevindo o resultado da penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito; 3. Oficie-se o d. Juízo Deprecado, acerca da Carta Precatória de Id 790176f, solicitando informações a respeito do cumprimento da expedição do mandado de verificação, penhora e avaliação dos bens do executado Celso Salles Advogados Associados. Parte ciente, na pessoa de seus advogados, via DJEN. RIO BRANCO/AC, 05 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GLADSON BATISTA MONTEIRO

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000887-97.2018.5.14.0402 RECLAMANTE: GLADSON BATISTA MONTEIRO RECLAMADO: BECA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde93b8 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação da parte exequente, conforme ID afee5e0, pugnando pela expedição de mandado de penhora e avaliação de veículos localizados pelo sistema RENAJUD, a reiteração de pesquisa no sistema SISBAJUD, e a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, para apuração de bens imóveis de titularidade dos executados, para fins de penhora. Pois bem. O pedido de reiteração de pesquisa no sistema SISBAJUD deve ser indeferido, tendo em vista que tal ferramenta foi utilizada recentemente sem sucesso na localização de bens livres e desembaraçados. Igualmente, deve ser indeferido o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, considerando que, até a presente data, não sobrevieram informações acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida no Id 285013a, sendo necessário o envio de ofício ao Juízo Deprecado para solicitação de informações. No que atine ao pedido de penhora dos veículos VW/Gol 1.0 GIV, Renault/Logan Aut. 1016V, Honda/CG 150 Fan ESI, GM/Vectra CD, Renault Mégane 1.6 e Hyundai Azera 3.3 V6, tendo em vista que os bens móveis possuem indicação de alienação fiduciária e/ou outras restrições no Renajud, em prestígio aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, indefiro, por ora, o requerido pela parte peticionante. Quanto ao veículo reboque R/Assumpção ZPF, por outro lado, mostra-se pertinente e adequado à busca pela plena satisfação do crédito trabalhista, em observância à ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Ante o exposto, determino: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo reboque R/Assumpção ZPF localizado via RENAJUD, com intimação do proprietário e depositário; 2. Sobrevindo o resultado da penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito; 3. Oficie-se o d. Juízo Deprecado, acerca da Carta Precatória de Id 790176f, solicitando informações a respeito do cumprimento da expedição do mandado de verificação, penhora e avaliação dos bens do executado Celso Salles Advogados Associados. Parte ciente, na pessoa de seus advogados, via DJEN. RIO BRANCO/AC, 05 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BECA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME - SALLES & SALLES ADM - ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO LTDA

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