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TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000887-30.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: RAFAELA VITORIA DA SILVA FREITAS RECLAMADO: ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f640b7 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, fica redesignada a audiência de Instrução para 08/09/2026 às 10:08 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. A audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, de forma que partes, testemunhas e patronos deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Manaus. Inquirida, a parte autora RAFAELA VITORIA DA SILVA FREITAS afirma que reside em Manaus. Inquiridas, as partes informam que as suas testemunhas residem em Manaus. Ressalto a todos que não serão despachadas petições apresentadas nos autos sobre comparecimento telepresencial inadequadas ao quanto dispõe o art. 226, do CPC (prazo de 5 dias para despachar petições), considerada a data da audiência designada. Rememoro todos os partícipes quanto ao que consta na Resolução n. 354 do CNJ, em seu art. 5º, §3º: É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Caso haja redesignação da audiência, as partes concordam que a intimação para o ato se dê eletronicamente na pessoa de seus advogados. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA VITORIA DA SILVA FREITAS
TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000887-30.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: RAFAELA VITORIA DA SILVA FREITAS RECLAMADO: ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f640b7 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, fica redesignada a audiência de Instrução para 08/09/2026 às 10:08 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. A audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, de forma que partes, testemunhas e patronos deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Manaus. Inquirida, a parte autora RAFAELA VITORIA DA SILVA FREITAS afirma que reside em Manaus. Inquiridas, as partes informam que as suas testemunhas residem em Manaus. Ressalto a todos que não serão despachadas petições apresentadas nos autos sobre comparecimento telepresencial inadequadas ao quanto dispõe o art. 226, do CPC (prazo de 5 dias para despachar petições), considerada a data da audiência designada. Rememoro todos os partícipes quanto ao que consta na Resolução n. 354 do CNJ, em seu art. 5º, §3º: É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Caso haja redesignação da audiência, as partes concordam que a intimação para o ato se dê eletronicamente na pessoa de seus advogados. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA
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