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0000886-96.2020.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000886-96.2020.5.17.0002 RECLAMANTE: MARILDA VAZZOLER RECLAMADO: J.L.V. COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babd21b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a determinação do despacho (...“Mantenho, portanto, a penhora sobre 50% do valor bloqueado para pagamento da dívida trabalhista, por entender razoável e proporcional, determinando o desbloqueio do excedente para subsistência do executado e sua família.” Houve desbloqueio de valores, ficando valores nos autos, atualmente, no sistema SIF/CEF: R$ 693,32 e no SISCONDJ/Banco do Brasil: R$ 2.057,63, perfazendo valor total de R$ 2.750,95, valor divergente que consta na letra A da petição ID.0e045fe; Considerando a decisão de prevenção (ID.e89a6b0), conexão com o processo nº 0000843-52.2026.5.17.0002, que não foi mencionado na petição de acordo; Considerando a planilha de cálculos ID.d6e9764, observe-se que há valores relativos a FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada da parte obreira e não pagos diretamente, conforme determina o Precedente Vinculante nº 68 do TST; e, que não foram mencionados no acordo, bem como há honorários periciais a serem pagos, que não foram acordados na referida petição; Assim, deixo, por ora, de homologar o acordo pelos motivos acima expostos, bem como não houve discriminação das verbas e seus respectivos valores que versam o acordo. Notifiquem-se as partes para retificarem a petição de acordo (ID.0e045fe). Prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA VAZZOLER

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000886-96.2020.5.17.0002 RECLAMANTE: MARILDA VAZZOLER RECLAMADO: J.L.V. COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babd21b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a determinação do despacho (...“Mantenho, portanto, a penhora sobre 50% do valor bloqueado para pagamento da dívida trabalhista, por entender razoável e proporcional, determinando o desbloqueio do excedente para subsistência do executado e sua família.” Houve desbloqueio de valores, ficando valores nos autos, atualmente, no sistema SIF/CEF: R$ 693,32 e no SISCONDJ/Banco do Brasil: R$ 2.057,63, perfazendo valor total de R$ 2.750,95, valor divergente que consta na letra A da petição ID.0e045fe; Considerando a decisão de prevenção (ID.e89a6b0), conexão com o processo nº 0000843-52.2026.5.17.0002, que não foi mencionado na petição de acordo; Considerando a planilha de cálculos ID.d6e9764, observe-se que há valores relativos a FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada da parte obreira e não pagos diretamente, conforme determina o Precedente Vinculante nº 68 do TST; e, que não foram mencionados no acordo, bem como há honorários periciais a serem pagos, que não foram acordados na referida petição; Assim, deixo, por ora, de homologar o acordo pelos motivos acima expostos, bem como não houve discriminação das verbas e seus respectivos valores que versam o acordo. Notifiquem-se as partes para retificarem a petição de acordo (ID.0e045fe). Prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA LIRA VIEIRA TAVARES - J.L.V. COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - ME

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