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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pinhão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3934 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000886-95.2022.8.16.0134 Processo: 0000886-95.2022.8.16.0134 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.212,00 Polo Ativo(s): FAGNER FABIANO FERREIRA representado(a) por Ivan Samuel Ferreira da Silva Ivan Samuel Ferreira da Silva MARIA VITORIA MIESKOWICZ DA SILVA representado(a) por Ivan Samuel Ferreira da Silva NEUDA CORREA DA SILVA representado(a) por Ivan Samuel Ferreira da Silva OTAVIANO FERREIRA DA SILVA representado(a) por Ivan Samuel Ferreira da Silva Polo Passivo(s): ROMILDO ADÃO FERREIRA DECISÃO 1. Considerando que o pedido de suspensão já foi anteriormente deferido e que as partes dispuseram de tempo além do razoável para se organizarem e promoverem o recolhimento das despesas necessárias ao regular prosseguimento do feito, DEFIRO parcialmente o pleito, pela derradeira vez, e determino a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 2. Ficam as partes devidamente advertidas de que não serão apreciados novos pedidos de suspensão fundados no mesmo motivo, devendo, durante o período ora concedido, adotar todas as providências necessárias à regularização da situação processual. 3. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento devido ou sem a adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, serão aplicadas as consequências processuais cabíveis, inclusive com eventual extinção do processo, se for o caso. 4. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte interessada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhão-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) PAULA MICHELLE DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito