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0000886-94.2024.5.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000886-94.2024.5.09.0094 AUTOR: SERGIO LUIZ LEAL DE MEDEIROS RÉU: TWM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO DO RÉU THIAGO WOLMIR MENEGAZ PARA PAGAMENTO NA PESSOA DO PROCURADOR Fica o reclamado (THIAGO WOLMIR MENEGAZ) CITADO na pessoa de seu PROCURADOR a depositar o valor integral do débito no importe de R$ 5.561,50, atualizado até 30/09/2026 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo ou promova a garantia do Juízo juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e indisponibilização de seus bens até a quitação da dívida. O depósito deverá ser realizado em conta judicial, à disposição deste Juízo, vinculada aos autos em epígrafe. FRANCISCO BELTRAO/PR, 07 de setembro de 2026. JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO WOLMIR MENEGAZ

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000886-94.2024.5.09.0094 AUTOR: SERGIO LUIZ LEAL DE MEDEIROS RÉU: TWM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO DO RÉU TWM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PARA PAGAMENTO NA PESSOA DO PROCURADOR Fica o reclamado (TWM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA) CITADO na pessoa de seu PROCURADORa depositar o valor integral do débito no importe de R$ 5.561,50, atualizado até 30/09/2026 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo ou promova a garantia do Juízo juntando aos autos o comprovante de depósito respectivo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e indisponibilização de seus bens até a quitação da dívida. O depósito deverá ser realizado em conta judicial, à disposição deste Juízo, vinculada aos autos em epígrafe. FRANCISCO BELTRAO/PR, 07 de setembro de 2026. JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - TWM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

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