Publicações do processo

0000886-73.2023.5.05.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000886-73.2023.5.05.0019 RECLAMANTE: AMANDA DA SILVA BASILIO RECLAMADO: JAQUELINE CARNEIRO PASSOS SILVA 07173307538 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4ade1 proferido nos autos. DESPACHO I. Indefere-se o pedido formulado pela segunda Reclamada (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA) no ID 5eeb106, uma vez que a pretensão reveste-se de nítido caráter protelatório e procrastinatório, visando apenas obstar o andamento da marcha executória. II. Conforme já destacado na decisão de ID b7f7369, o insucesso das diligências executórias em face da devedora principal autoriza expressamente o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, ante a natureza alimentar do crédito exequendo. III. Todavia, concede-se à executada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias, improrrogáveis, para que efetue o pagamento integral do débito ou garanta a execução. IV. Decorrido in albis o prazo assinalado sem o devido adimplemento, proceda a Secretaria, de imediato, com a penhora online de ativos financeiros via SISBAJUD. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

  2. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000886-73.2023.5.05.0019 RECLAMANTE: AMANDA DA SILVA BASILIO RECLAMADO: JAQUELINE CARNEIRO PASSOS SILVA 07173307538 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4ade1 proferido nos autos. DESPACHO I. Indefere-se o pedido formulado pela segunda Reclamada (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA) no ID 5eeb106, uma vez que a pretensão reveste-se de nítido caráter protelatório e procrastinatório, visando apenas obstar o andamento da marcha executória. II. Conforme já destacado na decisão de ID b7f7369, o insucesso das diligências executórias em face da devedora principal autoriza expressamente o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, ante a natureza alimentar do crédito exequendo. III. Todavia, concede-se à executada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias, improrrogáveis, para que efetue o pagamento integral do débito ou garanta a execução. IV. Decorrido in albis o prazo assinalado sem o devido adimplemento, proceda a Secretaria, de imediato, com a penhora online de ativos financeiros via SISBAJUD. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA BASILIO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.