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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000886-66.2025.5.05.0031 RECORRENTE: MICHELLE CRISTINA BORGES DE ANDRADE RECORRIDO: ANA CRISTINA DIAS ARAUJO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000886-66.2025.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. FALHA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. Não comprovada, de forma segura, a efetiva tentativa de ingresso da reclamante na audiência telepresencial, tampouco a ocorrência de falha técnica que tenha impossibilitado sua participação, não se mostra suficiente, para tanto, a captura de tela que apenas registra a presença de participante não identificado na sala de espera da plataforma Zoom. Assim, a justificativa apresentada posteriormente que não se mostra apta a demonstrar motivo legalmente justificável para o não comparecimento, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Recurso a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CRISTINA BORGES DE ANDRADE
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