Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ConPag 0000886-54.2026.5.08.0126 CONSIGNANTE: COTREL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CONSIGNATÁRIO: NIVERCI LADISLAU VIEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78a4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o acordo realizado nos autos foi integralmente cumprido, determino: I. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC; II. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta Vara do Trabalho; III. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DALVA SILVA VIEIRA
- RUY DA SILVA LADISLAU
- NIVERCI LADISLAU VIEIRA
- GREICY SILVA LADISLAU
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ConPag 0000886-54.2026.5.08.0126 CONSIGNANTE: COTREL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CONSIGNATÁRIO: NIVERCI LADISLAU VIEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78a4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o acordo realizado nos autos foi integralmente cumprido, determino: I. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC; II. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta Vara do Trabalho; III. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COTREL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA