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0000886-54.2026.5.08.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ConPag 0000886-54.2026.5.08.0126 CONSIGNANTE: COTREL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CONSIGNATÁRIO: NIVERCI LADISLAU VIEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78a4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o acordo realizado nos autos foi integralmente cumprido, determino: I. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC; II. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta Vara do Trabalho; III. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DALVA SILVA VIEIRA - RUY DA SILVA LADISLAU - NIVERCI LADISLAU VIEIRA - GREICY SILVA LADISLAU

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ConPag 0000886-54.2026.5.08.0126 CONSIGNANTE: COTREL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CONSIGNATÁRIO: NIVERCI LADISLAU VIEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78a4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o acordo realizado nos autos foi integralmente cumprido, determino: I. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC; II. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta Vara do Trabalho; III. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COTREL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

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