Publicações do processo

0000886-53.2025.8.27.2731

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · Juizado Especial Cível de Paraíso do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000886-53.2025.8.27.2731/TO AUTOR: VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANO ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de arresto executivo, formulado com base no fato de a parte executada não ter sido encontrada no endereço fornecido. No âmbito do Juizado Especial Cível só pode ser demandada a parte cujo paradeiro é sabido, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme consta do rito da execução de título extrajudicial. O § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/95, é clara nesse sentido. Confira-se: “Art. 53. § 4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” É vedada a citação editalícia, conforme disposto no art. 18, § 2º, da mesma norma. Sendo assim, intime-se a parte reclamante para fornecer o endereço da reclamada, para viabilizar a citação, no prazo de quinze (15) dias, advertindo-a de que não será aceito pedido sem utilidade para o andamento do feito e estabelecimento da relação processual, sob pena de indeferimento. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.