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0000886-37.2018.5.09.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000886-37.2018.5.09.0084 AUTOR: FRANCISCO CARLOS GONCALVES RÉU: IGUACU TRUCK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75af13b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão de determinação. Curitiba, 09 de setembro de 2026. ELIETE CRISTINA POTUK MAZUCHOWSKI Técnico Judiciário DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para indicar bens pertencentes à ré, passíveis de constrição judicial, ou para indicar os meios executivos que pretende sejam adotadas para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ficando ciente de que, na inércia, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-a da CLT, independentemente de nova intimação. 1.1. Após o decurso do prazo prescricional de dois anos, intime-se a parte autora para invocar eventual causa impeditiva da prescrição intercorrente e, de consequência, da extinção da execução. 2. Registro, por oportuno, que, durante o período de suspensão da execução, poderá o(a) credor(a) promover meios para prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de que o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS GONCALVES

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